PÓS NATAL
João Chamiço
E as estrelas se forem deitar
Abrindo caminho à nova luz;
Não haverão manjedouras quentes
Que reconfortem os indigentes,
E os famintos; irmãos de Jesus!
Deste “chapiteau”, que é das crianças,
Restarão talvez, breves lembranças,
Quando o pano desce, e se enrola:
E amanhã, sem circo e sem magia,
Será tão simplesmente outro dia
Em que uma criança pede esmola.
Vá! Perguntem-lhe p’la consoada!,
E se a sua botita rasgada
Tinha chaminé onde ficar!.
Perguntem-lhe se vai à escola!
E ela vos dirá: eu peço esmola
Porque tenho irmãos p’ra sustentar!!!
Quando amanhã, o sol acordar,
E o seu beijo quente amenizar,
Da alma, a friúra matinal;
Voltam as misérias ao lugar
E as crianças irão mendigar,
Sempre, até ao próximo Natal!.
Almeirim, 2007-12-27
João Chamiço
É praticamente certo, hoje em dia, sermos abordados por crianças que pedem esmola.
Os parques de estacionamento dos supermercados passaram a ser “pontos de encontro obrigatórios” entres os fregueses e “legiões” de pedintes importados.
Só que, uma criança é sempre uma criança, seja ela cigana, preta, ou ucraniana, ou seja ela a filha ou o filho de qualquer um de nós, mas, para nossa vergonha, é cada vez mais frequente confrontar-nos com crianças estrangeiras que pedem esmola debaixo do olhar atento de adultos (progenitores?) que à distância aguardam pelo resultado do “trabalho” do dia a que as crianças são sujeitas.
Mas então, e as nossas autoridades? Não vêem? Mas então, não é primordial o bem-estar das crianças? Mas então, não é o nosso país, um dos signatários da Declaração Universal dos Direitos da Criança?
A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DECRETA QUE SÂO DEZ, OS SEUS PRINCÌPIOS
Princípio I - Á igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade.
(Pouco respeitado por vários países membros da ONU)
Princípio II - Direito a especial protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
Alguns países sequer têm leis a respeito disto.
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito à alimentação, habitação e assistência médica adequadas para a criança e a mãe. (Muitas mães nem sequer sabem que o aleitamento materno é essencial)
Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
A tudo isto responderão alguns que, tem custos. É óbvio que os tem. A diferença está na escolha dos custos e na ocasião em que queremos tê-los, e poderemos então perguntar-nos se queremos os custos agora, ou se preferimos aguardar por custos maiores a médio e longo prazo, que de certeza serão muito maiores para o país no seu todo.
Muitas destas crianças nunca saberão o que é uma profissão, nunca frequentarão uma escola, nunca serão cidadãos, e, não é difícil adivinhar que as portas do crime se vão escancarar para muitas delas, que rápidamente se irão transformar em adultos marginalizados e muito provavelmente violentos.
E a culpa? Será delas ou será de uma sociedade que fabrica os seus próprios” monstros” e os deixa por aí ao Deus-dará?